segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Reintegração do Pr. Samuel Câmara repõe senso de justiça




A decisão de mérito tomada em Primeira Instância pelo juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus, AM, em que reintegra o pastor Samuel Câmara ao quadro de associados da CGADB repõe nos trilhos o senso de justiça, que, infelizmente, tem faltado à Mesa Diretora da organização, bem como ao seu Conselho de Ética e Disciplina.
As razões alegadas para desligá-lo, como se fosse responsável por qualquer anarquia na AGE de Maceió, AL, carecem de fundamento, pois o que se buscou e se exigiu naquela Assembleia foi o cumprimento do Estatuto, o qual determina que qualquer reforma estatutária, para ser considerada aprovada, precisa de 2/3 dos votos dos convencionais participantes, o que foi flagrantemente desrespeitado pelo presidente. É tanto que a AGE continua suspensa por medida judicial até hoje.
Mas não é só isso. A Mesa Diretora da CGADB se nega, pelo menos até o presente momento, a cumprir a decisão judicial que a obriga a apresentar a conciliação bancária quanto às inscrições para a AGO de abril, em Brasília, cuja multa já ultrapassa elevados valores, que, não cumpridos os termos da decisão judicial, sairão dos cofres da CGADB.
O pastor Samuel Câmara já manifestou reiteradas vezes que ele não será fator de divisão nas Assembleias de Deus no Brasil. Por essa razão decidiu, pelas vias legais, buscar o seu direito de permanecer associado ao quadro. A Mesa Diretora, notificada, terá o direito de apelar à Segunda Instância, mas faria melhor se buscasse o caminho da paz e não insistisse em perpetrar uma injustiça por estar eivada de arbitrariedades e que parece atender outros fins.

Nenhum comentário:

Postar um comentário