domingo, 17 de novembro de 2013

PLC 122: A AMEAÇA DO "GÊNERO"






Trago um importante alerta sobre o PLC 122, um projeto do PT concebido para criminalizar a chamada "homofobia", conceito muitas vezes interpretado como qualquer opinião contrária às práticas homossexuais.

Conforme a Agência Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) entregou nesta quinta-feira (14) à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) seu substitutivo ao
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, e anunciou que o projeto poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/14/cdh-pode-votar-na-quarta-projeto-que-criminaliza-homofobia

O substitutivo pode ser lido em sua íntegra neste endereço:

http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/140405.pdf

Segundo Paim, sua versão do PLC 122 omitiu propositalmente agora o termo "HOMOFOBIA". Conforme a matéria acima, ele havia anunciado com antecedência:

"NO TEXTO, NÃO VAI ENTRAR A PALAVRA HOMOFOBIA".

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/14/cdh-pode-votar-na-quarta-projeto-que-criminaliza-homofobia

O termo traiçoeiro, mas não seu espírito, foi removido. As ameaças explícitas foram removidas. Mas outras ameaças, não explicitas, estão presentes. Sob a roupagem de uma legislação punitiva, o projeto pretende ser o veículo para introduzir na legislação brasileira os conceitos de "ORIENTAÇÃO SEXUAL" e "IDENTIDADE DE GÊNERO", agora mais
reforçados do que nas versões anteriores. O projeto cita doze vezes o conceito de gênero e identidade de gênero e seis vezes o conceito de orientação sexual.

COMPREENDENDO O PLC 122 E OS TERMOS "ORIENTAÇÃO SEXUAL" E "IDENTIDADE DE
GÊNERO"

O PLC 122 introduz na legislação brasileira o conceito de "GÊNERO". A única lei que até hoje contém o termo "GÊNERO" é a Lei Maria da Penha, porém com o sentido
unicamente de sexo (masculino e feminino). A Lei Maria da Penha refere-se à violência doméstica contra a mulher, conforme declarado em seu primeiro artigo:

"ESTA LEI CRIA MECANISMOS PARA COIBIR E PREVENIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER, E ESTABELECE MEDIDAS DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO ÀS
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR".

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

O problema no caso do PLC 122 é que o conceito de "GÊNERO" em seu texto não é mais sinônimo de sexo masculino e feminino. "GÊNERO" no PLC 122 é uma construção
ideológica para sustentar uma variedade flexível de "SEXUALIDADES" inventadas.

O PLC 122 introduz também o conceito de "ORIENTAÇÃO SEXUAL". Esse conceito é, do ponto de vista lógico, anterior ao conceito de gênero. Para alcançar o conceito de
"GÊNERO" como algo totalmente diferente da definição tradicional de sexo biológico masculino e feminino é necessário passar pelo conceito de "ORIENTAÇÃO SEXUAL". Uma vez consolidada a idéia de que existem várias "ORIENTAÇÕES SEXUAIS", a Esquerda sexual apresenta sua explicação de que não existem sexos, mas existem gêneros, que são
"CONSTRUÇÕES SOCIAIS", não biológicas. Ora, se o que existe não são mais os "SEXOS", mas sim os "GÊNEROS", e se os "GÊNEROS" não são mais biológicos, mas simples "CONSTRUÇÕES SOCIAIS", neste caso a família tradicionalmente entendida, como originária da união entre um homem e uma mulher, deixa de fazer qualquer sentido. Deste modo, a ideologia de gênero está sendo introduzida na legislação como uma bomba relógio com o objetivo de destruir o conceito tradicional da família como a união de um homem e uma mulher vivendo com compromisso de criar e educar filhos.

A bomba relógio trazida pelo PLC 122 está armada para ser detonada o mais rapidamente possível. Já está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei, produzido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência contra a Mulher no Brasil, que introduz a "IGUALDADE DE GÊNERO" nas metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional. Esse projeto, o PL 6010/2013, está avançando em regime de urgência, para ser aprovado diretamente no plenário do Congresso Nacional. Sua tramitação e conteúdo podem ser examinados neste endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585624

Ora, bastará que o conceito de "GÊNERO" seja oficialmente reconhecido e imposto na legislação pelo PLC 122, para que não exista mais nenhum motivo que possa ser apresentado pelos legisladores como fundamento para que se recusem a aprovar o PL
6010/2013, que introduzirá e imporá a "IGUALDADE DE GÊNERO" nas metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com isso, todos os alunos serão obrigados a
aprender nas escolas a ideologia de gênero, que apresenta como sexualidade toda a abundância de opções fora dos padrões relacionados com a construção de uma família tradicional, uma instituição que não têm qualquer sentido dentro da ideologia de
gênero. Com a ideologia de gênero imposta pela lei na educação, os kits gays, bissexuais, transexuais, lésbicos, etc., serão obrigatórios para as crianças em idade escolar.

O que acontecerá então? Se o PLC 122 for aprovado e se tornar lei, o conceito de "GÊNERO" estará legalmente sacralizado.
Em seguida, o PL 6010/2013, que supostamente é apresentado como tendo sido idealizado apenas para "COMBATER À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", introduzirá a
"IGUALDADE DE GÊNERO", e toda a ideologia envolvida neste conceito, nas metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, forçando todas as escolas nessa direção. Bastará
então que qualquer projeto de lei venha a tornar a educação sexual obrigatória nas escolas, e a Esquerda sexual acabará transformando o sistema educacional numa máquina armada para a demolição e destruição do conceito da família natural.

A malícia contida na estratégia de "MUDANÇA" apresentada pelo senador petista Paulo Paim o PLC 122 consiste no fato de que o publico, tão acostumado e cansado em focar a atenção apenas no caráter punitivo do PLC 122, não conseguirá perceber a bomba-relógio da sacralização legal dos conceitos agora reforçados de "ORIENTAÇÃO SEXUAL" e "GÊNERO". Em vez de perceberem esta ameaça, as pessoas se distrairão na discussão sobre se as punições que o PLC 122 impõe são justas ou injustas, se são abusivas ou equilibradas. E vamos nos perder nestas discussões sem ter percebido que o principal perigo do projeto é justamente a introdução legal do conceito de "GÊNERO", que está na
própria essência do documento. Assim que este projeto vier a tornar-se lei, o conceito de gênero já estará fora de discussão, e a própria concepção do que seja a sexualidade humana terá sido totalmente reinventada na legislação, sem que ter sido discutida uma
única vez. Com esta reviravolta legal solidificada, as portas estarão abertas para outras leis sacralizando a nova e inventada multiforme sexualidade, atingindo a educação e as escolas, e pavimentando o caminho para leis punitivas na imagem e semelhança do
PLC 122 original em suas pretensões draconianas para com os milhões de cidadãos brasileiros que discordam das práticas homossexuais. Os que ousarem propor a família tradicional como tema central na educação da juventude, mesmo que sejam escolas
religiosas, serão perseguidos por "DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO", um conceito cujos contornos são claros mas ao mesmo tempo ainda suficientemente maleáveis para serem ainda mais ampliados pela legislação ou pela jurisprudência posterior.

De fato, o novo substitutivo do PLC 122 remove as antigas e assustadoras punições que havia nas versões anteriores. Mas com o reforço da teoria da "ORIENTAÇÃO SEXUAL" e
"GÊNERO", enquanto o publico festeja a remoção das suas punições draconianas, tanto o senador Paulo Paim quanto seu partido, o PT, podem também celebrar e dizer:

"QUEM RI POR ÚLTIMO RI MELHOR".

Para aprovar o novo PLC 122, Paim segue uma estratégia aparentemente mais maliciosa do que Marta Suplicy, que tentou enganar o público cristão, conforme pode ser visto neste vídeo:

http://youtu.be/jIOOE0n2V5g


ARQUIVAMENTO DO PLC 122

Há ainda um outro problema gravíssimo na tramitação do PLC 122, conforme explicação do Dr. Zenóbio Fonseca.

Este projeto originou-se na Câmara, e agora está sendo votado no Senado, supostamente "SUAVIZADO" pelo Senador Paulo Paim, para poder ser aprovado diante de toda a oposição que se originou. Se o projeto for aprovado nesta versão supostamente mais
suave, ele deverá voltar para a Câmara, onde poderão ser vetadas todas as mudanças feitas pelo Senado. Pelos regimentos internos do Congresso, a Câmara não poderá mais modificar o projeto, mas poderá vetar todas as modificações introduzidas pelo Senado.

Ou seja: a suposta "SUAVIDADE" do substitutivo poderia não passar de um simples engodo para ser aprovado no Senado e, assim, voltar para a Câmara. Na Câmara o atual substitutivo seria derrubado, sendo aprovado o "PROJETO ORIGINÁRIO", muito pior, que seria remetido diretamente para a sanção presidencial.


Por este motivo, a única alternativa aceitável para o PLC 122, ruim desde o seu nascedouro, é a sua TOTAL REJEIÇÃO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DO SENADO, o que causaria O ARQUIVAMENTO DO PROJETO.

O SENADO PODE APROVAR ESTA QUARTA FEIRA DIA 20 O PLC 122

PLC 122: A AMEAÇA DO "GÊNERO"

Trago um importante alerta sobre o PLC 122, um projeto do PT concebido para criminalizar a chamada "homofobia", conceito muitas vezes interpretado como qualquer opinião contrária às práticas homossexuais.

Conforme a Agência Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) entregou nesta quinta-feira (14) à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) seu substitutivo ao
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, e anunciou que o projeto poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/14/cdh-pode-votar-na-quarta-projeto-que-criminaliza-homofobia

O substitutivo pode ser lido em sua íntegra neste endereço:

http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/140405.pdf

Segundo Paim, sua versão do PLC 122 omitiu propositalmente agora o termo "HOMOFOBIA". Conforme a matéria acima, ele havia anunciado com antecedência:

"NO TEXTO, NÃO VAI ENTRAR A PALAVRA HOMOFOBIA".

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/14/cdh-pode-votar-na-quarta-projeto-que-criminaliza-homofobia

O termo traiçoeiro, mas não seu espírito, foi removido. As ameaças explícitas foram removidas. Mas outras ameaças, não explicitas, estão presentes. Sob a roupagem de uma legislação punitiva, o projeto pretende ser o veículo para introduzir na legislação brasileira os conceitos de "ORIENTAÇÃO SEXUAL" e "IDENTIDADE DE GÊNERO", agora mais
reforçados do que nas versões anteriores. O projeto cita doze vezes o conceito de gênero e identidade de gênero e seis vezes o conceito de orientação sexual.

COMPREENDENDO O PLC 122 E OS TERMOS "ORIENTAÇÃO SEXUAL" E "IDENTIDADE DE
GÊNERO"

O PLC 122 introduz na legislação brasileira o conceito de "GÊNERO". A única lei que até hoje contém o termo "GÊNERO" é a Lei Maria da Penha, porém com o sentido
unicamente de sexo (masculino e feminino). A Lei Maria da Penha refere-se à violência doméstica contra a mulher, conforme declarado em seu primeiro artigo:

"ESTA LEI CRIA MECANISMOS PARA COIBIR E PREVENIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER, E ESTABELECE MEDIDAS DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO ÀS
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR".

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

O problema no caso do PLC 122 é que o conceito de "GÊNERO" em seu texto não é mais sinônimo de sexo masculino e feminino. "GÊNERO" no PLC 122 é uma construção
ideológica para sustentar uma variedade flexível de "SEXUALIDADES" inventadas.

O PLC 122 introduz também o conceito de "ORIENTAÇÃO SEXUAL". Esse conceito é, do ponto de vista lógico, anterior ao conceito de gênero. Para alcançar o conceito de
"GÊNERO" como algo totalmente diferente da definição tradicional de sexo biológico masculino e feminino é necessário passar pelo conceito de "ORIENTAÇÃO SEXUAL". Uma vez consolidada a idéia de que existem várias "ORIENTAÇÕES SEXUAIS", a Esquerda sexual apresenta sua explicação de que não existem sexos, mas existem gêneros, que são
"CONSTRUÇÕES SOCIAIS", não biológicas. Ora, se o que existe não são mais os "SEXOS", mas sim os "GÊNEROS", e se os "GÊNEROS" não são mais biológicos, mas simples "CONSTRUÇÕES SOCIAIS", neste caso a família tradicionalmente entendida, como originária da união entre um homem e uma mulher, deixa de fazer qualquer sentido. Deste modo, a ideologia de gênero está sendo introduzida na legislação como uma bomba relógio com o objetivo de destruir o conceito tradicional da família como a união de um homem e uma mulher vivendo com compromisso de criar e educar filhos.

A bomba relógio trazida pelo PLC 122 está armada para ser detonada o mais rapidamente possível. Já está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei, produzido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência contra a Mulher no Brasil, que introduz a "IGUALDADE DE GÊNERO" nas metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional. Esse projeto, o PL 6010/2013, está avançando em regime de urgência, para ser aprovado diretamente no plenário do Congresso Nacional. Sua tramitação e conteúdo podem ser examinados neste endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585624

Ora, bastará que o conceito de "GÊNERO" seja oficialmente reconhecido e imposto na legislação pelo PLC 122, para que não exista mais nenhum motivo que possa ser apresentado pelos legisladores como fundamento para que se recusem a aprovar o PL
6010/2013, que introduzirá e imporá a "IGUALDADE DE GÊNERO" nas metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com isso, todos os alunos serão obrigados a
aprender nas escolas a ideologia de gênero, que apresenta como sexualidade toda a abundância de opções fora dos padrões relacionados com a construção de uma família tradicional, uma instituição que não têm qualquer sentido dentro da ideologia de
gênero. Com a ideologia de gênero imposta pela lei na educação, os kits gays, bissexuais, transexuais, lésbicos, etc., serão obrigatórios para as crianças em idade escolar.

O que acontecerá então? Se o PLC 122 for aprovado e se tornar lei, o conceito de "GÊNERO" estará legalmente sacralizado.
Em seguida, o PL 6010/2013, que supostamente é apresentado como tendo sido idealizado apenas para "COMBATER À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", introduzirá a
"IGUALDADE DE GÊNERO", e toda a ideologia envolvida neste conceito, nas metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, forçando todas as escolas nessa direção. Bastará
então que qualquer projeto de lei venha a tornar a educação sexual obrigatória nas escolas, e a Esquerda sexual acabará transformando o sistema educacional numa máquina armada para a demolição e destruição do conceito da família natural.

A malícia contida na estratégia de "MUDANÇA" apresentada pelo senador petista Paulo Paim o PLC 122 consiste no fato de que o publico, tão acostumado e cansado em focar a atenção apenas no caráter punitivo do PLC 122, não conseguirá perceber a bomba-relógio da sacralização legal dos conceitos agora reforçados de "ORIENTAÇÃO SEXUAL" e "GÊNERO". Em vez de perceberem esta ameaça, as pessoas se distrairão na discussão sobre se as punições que o PLC 122 impõe são justas ou injustas, se são abusivas ou equilibradas. E vamos nos perder nestas discussões sem ter percebido que o principal perigo do projeto é justamente a introdução legal do conceito de "GÊNERO", que está na
própria essência do documento. Assim que este projeto vier a tornar-se lei, o conceito de gênero já estará fora de discussão, e a própria concepção do que seja a sexualidade humana terá sido totalmente reinventada na legislação, sem que ter sido discutida uma
única vez. Com esta reviravolta legal solidificada, as portas estarão abertas para outras leis sacralizando a nova e inventada multiforme sexualidade, atingindo a educação e as escolas, e pavimentando o caminho para leis punitivas na imagem e semelhança do
PLC 122 original em suas pretensões draconianas para com os milhões de cidadãos brasileiros que discordam das práticas homossexuais. Os que ousarem propor a família tradicional como tema central na educação da juventude, mesmo que sejam escolas
religiosas, serão perseguidos por "DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO", um conceito cujos contornos são claros mas ao mesmo tempo ainda suficientemente maleáveis para serem ainda mais ampliados pela legislação ou pela jurisprudência posterior.

De fato, o novo substitutivo do PLC 122 remove as antigas e assustadoras punições que havia nas versões anteriores. Mas com o reforço da teoria da "ORIENTAÇÃO SEXUAL" e
"GÊNERO", enquanto o publico festeja a remoção das suas punições draconianas, tanto o senador Paulo Paim quanto seu partido, o PT, podem também celebrar e dizer:

"QUEM RI POR ÚLTIMO RI MELHOR".

Para aprovar o novo PLC 122, Paim segue uma estratégia aparentemente mais maliciosa do que Marta Suplicy, que tentou enganar o público cristão, conforme pode ser visto neste vídeo:

http://youtu.be/jIOOE0n2V5g


ARQUIVAMENTO DO PLC 122

Há ainda um outro problema gravíssimo na tramitação do PLC 122, conforme explicação do Dr. Zenóbio Fonseca.

Este projeto originou-se na Câmara, e agora está sendo votado no Senado, supostamente "SUAVIZADO" pelo Senador Paulo Paim, para poder ser aprovado diante de toda a oposição que se originou. Se o projeto for aprovado nesta versão supostamente mais
suave, ele deverá voltar para a Câmara, onde poderão ser vetadas todas as mudanças feitas pelo Senado. Pelos regimentos internos do Congresso, a Câmara não poderá mais modificar o projeto, mas poderá vetar todas as modificações introduzidas pelo Senado.

Ou seja: a suposta "SUAVIDADE" do substitutivo poderia não passar de um simples engodo para ser aprovado no Senado e, assim, voltar para a Câmara. Na Câmara o atual substitutivo seria derrubado, sendo aprovado o "PROJETO ORIGINÁRIO", muito pior, que seria remetido diretamente para a sanção presidencial.

Por este motivo, a única alternativa aceitável para o PLC 122, ruim desde o seu nascedouro, é a sua TOTAL REJEIÇÃO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DO SENADO, o que causaria O ARQUIVAMENTO DO PROJETO.

O SENADO PODE APROVAR ESTA QUARTA FEIRA DIA 20 O PLC 122

PLC 122: A AMEAÇA DO "GÊNERO"

Trago um importante alerta sobre o PLC 122, um projeto do PT concebido para criminalizar a chamada "homofobia", conceito muitas vezes interpretado como qualquer opinião contrária às práticas homossexuais.

Conforme a Agência Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) entregou nesta quinta-feira (14) à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) seu substitutivo ao
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, e anunciou que o projeto poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/14/cdh-pode-votar-na-quarta-projeto-que-criminaliza-homofobia

O substitutivo pode ser lido em sua íntegra neste endereço:

http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/140405.pdf

Segundo Paim, sua versão do PLC 122 omitiu propositalmente agora o termo "HOMOFOBIA". Conforme a matéria acima, ele havia anunciado com antecedência:

"NO TEXTO, NÃO VAI ENTRAR A PALAVRA HOMOFOBIA".

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/14/cdh-pode-votar-na-quarta-projeto-que-criminaliza-homofobia

O termo traiçoeiro, mas não seu espírito, foi removido. As ameaças explícitas foram removidas. Mas outras ameaças, não explicitas, estão presentes. Sob a roupagem de uma legislação punitiva, o projeto pretende ser o veículo para introduzir na legislação brasileira os conceitos de "ORIENTAÇÃO SEXUAL" e "IDENTIDADE DE GÊNERO", agora mais
reforçados do que nas versões anteriores. O projeto cita doze vezes o conceito de gênero e identidade de gênero e seis vezes o conceito de orientação sexual.

COMPREENDENDO O PLC 122 E OS TERMOS "ORIENTAÇÃO SEXUAL" E "IDENTIDADE DE
GÊNERO"

O PLC 122 introduz na legislação brasileira o conceito de "GÊNERO". A única lei que até hoje contém o termo "GÊNERO" é a Lei Maria da Penha, porém com o sentido
unicamente de sexo (masculino e feminino). A Lei Maria da Penha refere-se à violência doméstica contra a mulher, conforme declarado em seu primeiro artigo:

"ESTA LEI CRIA MECANISMOS PARA COIBIR E PREVENIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER, E ESTABELECE MEDIDAS DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO ÀS
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR".

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

O problema no caso do PLC 122 é que o conceito de "GÊNERO" em seu texto não é mais sinônimo de sexo masculino e feminino. "GÊNERO" no PLC 122 é uma construção
ideológica para sustentar uma variedade flexível de "SEXUALIDADES" inventadas.

O PLC 122 introduz também o conceito de "ORIENTAÇÃO SEXUAL". Esse conceito é, do ponto de vista lógico, anterior ao conceito de gênero. Para alcançar o conceito de
"GÊNERO" como algo totalmente diferente da definição tradicional de sexo biológico masculino e feminino é necessário passar pelo conceito de "ORIENTAÇÃO SEXUAL". Uma vez consolidada a idéia de que existem várias "ORIENTAÇÕES SEXUAIS", a Esquerda sexual apresenta sua explicação de que não existem sexos, mas existem gêneros, que são
"CONSTRUÇÕES SOCIAIS", não biológicas. Ora, se o que existe não são mais os "SEXOS", mas sim os "GÊNEROS", e se os "GÊNEROS" não são mais biológicos, mas simples "CONSTRUÇÕES SOCIAIS", neste caso a família tradicionalmente entendida, como originária da união entre um homem e uma mulher, deixa de fazer qualquer sentido. Deste modo, a ideologia de gênero está sendo introduzida na legislação como uma bomba relógio com o objetivo de destruir o conceito tradicional da família como a união de um homem e uma mulher vivendo com compromisso de criar e educar filhos.

A bomba relógio trazida pelo PLC 122 está armada para ser detonada o mais rapidamente possível. Já está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei, produzido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência contra a Mulher no Brasil, que introduz a "IGUALDADE DE GÊNERO" nas metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional. Esse projeto, o PL 6010/2013, está avançando em regime de urgência, para ser aprovado diretamente no plenário do Congresso Nacional. Sua tramitação e conteúdo podem ser examinados neste endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585624

Ora, bastará que o conceito de "GÊNERO" seja oficialmente reconhecido e imposto na legislação pelo PLC 122, para que não exista mais nenhum motivo que possa ser apresentado pelos legisladores como fundamento para que se recusem a aprovar o PL
6010/2013, que introduzirá e imporá a "IGUALDADE DE GÊNERO" nas metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com isso, todos os alunos serão obrigados a
aprender nas escolas a ideologia de gênero, que apresenta como sexualidade toda a abundância de opções fora dos padrões relacionados com a construção de uma família tradicional, uma instituição que não têm qualquer sentido dentro da ideologia de
gênero. Com a ideologia de gênero imposta pela lei na educação, os kits gays, bissexuais, transexuais, lésbicos, etc., serão obrigatórios para as crianças em idade escolar.

O que acontecerá então? Se o PLC 122 for aprovado e se tornar lei, o conceito de "GÊNERO" estará legalmente sacralizado.
Em seguida, o PL 6010/2013, que supostamente é apresentado como tendo sido idealizado apenas para "COMBATER À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", introduzirá a
"IGUALDADE DE GÊNERO", e toda a ideologia envolvida neste conceito, nas metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, forçando todas as escolas nessa direção. Bastará
então que qualquer projeto de lei venha a tornar a educação sexual obrigatória nas escolas, e a Esquerda sexual acabará transformando o sistema educacional numa máquina armada para a demolição e destruição do conceito da família natural.

A malícia contida na estratégia de "MUDANÇA" apresentada pelo senador petista Paulo Paim o PLC 122 consiste no fato de que o publico, tão acostumado e cansado em focar a atenção apenas no caráter punitivo do PLC 122, não conseguirá perceber a bomba-relógio da sacralização legal dos conceitos agora reforçados de "ORIENTAÇÃO SEXUAL" e "GÊNERO". Em vez de perceberem esta ameaça, as pessoas se distrairão na discussão sobre se as punições que o PLC 122 impõe são justas ou injustas, se são abusivas ou equilibradas. E vamos nos perder nestas discussões sem ter percebido que o principal perigo do projeto é justamente a introdução legal do conceito de "GÊNERO", que está na
própria essência do documento. Assim que este projeto vier a tornar-se lei, o conceito de gênero já estará fora de discussão, e a própria concepção do que seja a sexualidade humana terá sido totalmente reinventada na legislação, sem que ter sido discutida uma
única vez. Com esta reviravolta legal solidificada, as portas estarão abertas para outras leis sacralizando a nova e inventada multiforme sexualidade, atingindo a educação e as escolas, e pavimentando o caminho para leis punitivas na imagem e semelhança do
PLC 122 original em suas pretensões draconianas para com os milhões de cidadãos brasileiros que discordam das práticas homossexuais. Os que ousarem propor a família tradicional como tema central na educação da juventude, mesmo que sejam escolas
religiosas, serão perseguidos por "DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO", um conceito cujos contornos são claros mas ao mesmo tempo ainda suficientemente maleáveis para serem ainda mais ampliados pela legislação ou pela jurisprudência posterior.

De fato, o novo substitutivo do PLC 122 remove as antigas e assustadoras punições que havia nas versões anteriores. Mas com o reforço da teoria da "ORIENTAÇÃO SEXUAL" e
"GÊNERO", enquanto o publico festeja a remoção das suas punições draconianas, tanto o senador Paulo Paim quanto seu partido, o PT, podem também celebrar e dizer:

"QUEM RI POR ÚLTIMO RI MELHOR".

Para aprovar o novo PLC 122, Paim segue uma estratégia aparentemente mais maliciosa do que Marta Suplicy, que tentou enganar o público cristão, conforme pode ser visto neste vídeo:

http://youtu.be/jIOOE0n2V5g


ARQUIVAMENTO DO PLC 122

Há ainda um outro problema gravíssimo na tramitação do PLC 122, conforme explicação do Dr. Zenóbio Fonseca.

Este projeto originou-se na Câmara, e agora está sendo votado no Senado, supostamente "SUAVIZADO" pelo Senador Paulo Paim, para poder ser aprovado diante de toda a oposição que se originou. Se o projeto for aprovado nesta versão supostamente mais
suave, ele deverá voltar para a Câmara, onde poderão ser vetadas todas as mudanças feitas pelo Senado. Pelos regimentos internos do Congresso, a Câmara não poderá mais modificar o projeto, mas poderá vetar todas as modificações introduzidas pelo Senado.

Ou seja: a suposta "SUAVIDADE" do substitutivo poderia não passar de um simples engodo para ser aprovado no Senado e, assim, voltar para a Câmara. Na Câmara o atual substitutivo seria derrubado, sendo aprovado o "PROJETO ORIGINÁRIO", muito pior, que seria remetido diretamente para a sanção presidencial.

Por este motivo, a única alternativa aceitável para o PLC 122, ruim desde o seu nascedouro, é a sua TOTAL REJEIÇÃO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DO SENADO, o que causaria O ARQUIVAMENTO DO PROJETO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário